Reinaldo Azevedo. Somos todos vítimas dos covardes!

Diz a Lei:
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Ouça o áudio: -




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